TJDF APC - 939508-20120111638186APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEVEDORES NÃO CITADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão executória decorrente de cédula de crédito bancário. 2. O mero ajuizamento da ação executiva não interrompe a prescrição, a qual ocorrerá a partir do despacho que ordena a citação e caso a parte credora a promova no prazo previsto no art. 219 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEVEDORES NÃO CITADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão executória decorrente de cédula de crédito bancário. 2. O mero ajuizamento da ação executiva não interrompe a prescrição, a qual ocorrerá a partir do despacho que ordena a citação e caso a parte credora a promova no prazo previsto no art. 219 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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