TJDF APC - 939515-20140110507662APC
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR OUTROS RÉUS. EFEITOS DO ART. 319 DO CPC DE 1973 AFASTADOS. CONTRATO VERBAL NÃO COMPROVADO. CONTRATOESCRITO. INTENÇÃO DOS CONTRATANTES PREVALENTE AO SENTIDO LITERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 320 do CPC de 1973, a revelia não produz efeito se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. 2. Apesar de constar do contrato de prestação de serviços advocatícios tão somente o nome de pessoa física como contratante, é razoável crer que esteja relacionado aos serviços de pessoa jurídica, uma vez que faz referência expressa aos sócios. O que se infere do contrato é que quem contrata é uma sociedade empresária, e não a pessoa física que o assinou, pois somente assim poderia o objeto ser estendido aos sócios. 3. Há que se privilegiar a intenção das partes no contrato, conforme o art. 112 do Código Civil ao dispor que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida, sem modificação da parte dispositiva da sentença. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR OUTROS RÉUS. EFEITOS DO ART. 319 DO CPC DE 1973 AFASTADOS. CONTRATO VERBAL NÃO COMPROVADO. CONTRATOESCRITO. INTENÇÃO DOS CONTRATANTES PREVALENTE AO SENTIDO LITERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 320 do CPC de 1973, a revelia não produz efeito se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. 2. Apesar de constar do contrato de prestação de serviços advocatícios tão somente o nome de pessoa física como contratante, é razoável crer que esteja relacionado aos serviços de pessoa jurídica, uma vez que faz referência expressa aos sócios. O que se infere do contrato é que quem contrata é uma sociedade empresária, e não a pessoa física que o assinou, pois somente assim poderia o objeto ser estendido aos sócios. 3. Há que se privilegiar a intenção das partes no contrato, conforme o art. 112 do Código Civil ao dispor que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida, sem modificação da parte dispositiva da sentença. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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