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Jurisprudência


TJDF APC - 939517-20150310182733APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO A ADVERTÊNCIA DE QUE PODERÁ OCORRER A EXTINÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO PROMOVA O AUTOR O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO NÃO REALIZADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por abandono da causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC de 1973, (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015) exige a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, sob pena de extinção, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Constatado que não ocorreu a intimação pessoal do autor pelos Correios ou por qualquer outro modo previsto na legislação processual, a cassação da sentença é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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