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Jurisprudência


TJDF APC - 939519-20110111247928APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS ANTES DA CITAÇÃO. ANÁLISE DO PEDIDO APÓS O OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA SEM A OITIVA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 267, § 4º, do CPC de 1973, com correspondência no artigo 485, § 4º, do novo CPC, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, se decorrido o prazo para a resposta. 2. É desnecessária aanuência do réu antes de homologar a desistência da ação, se a petição da parte autora foi protocolada em data anterior à citação. 3. Não pode a parte autora ser penalizada pela morosidade imputada exclusivamente ao serviço judiciário na apreciação do pedido de desistência da ação formulado antes de o réu ter sido citado. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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