TJDF APC - 939566-20120111975837APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. CANDIDATO DO GÊNERO FEMININO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. No concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, a realização de testes para a averiguação da capacidade física dos candidatos tem amparo legal e editalício. II. Não há fundamento jurídico para excluir os candidatos do sexo feminino do teste de aptidão física do concurso público. III. A Polícia Militar do Distrito Federal é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, razão pela qual a aptidão física reveste-se de notória relevância inclusive para os candidatos às vagas destinadas a cargos de natureza técnica. IV. Não pode ser desconstituída judicialmente a exclusão da candidata que foi reprovada em teste físico aplicado de maneira uniforme e de conformidade com o edital. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. CANDIDATO DO GÊNERO FEMININO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. No concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, a realização de testes para a averiguação da capacidade física dos candidatos tem amparo legal e editalício. II. Não há fundamento jurídico para excluir os candidatos do sexo feminino do teste de aptidão física do concurso público. III. A Polícia Militar do Distrito Federal é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, razão pela qual a aptidão física reveste-se de notória relevância inclusive para os candidatos às vagas destinadas a cargos de natureza técnica. IV. Não pode ser desconstituída judicialmente a exclusão da candidata que foi reprovada em teste físico aplicado de maneira uniforme e de conformidade com o edital. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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