TJDF APC - 939571-20130111616948APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ETAPA DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DO CANDIDATO. ENGARRAFAMENTO. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. ELIMINAÇÃO MANTIDA I. Suposto engarrafamento não traduz caso fortuito ou força maior hábil a justificar o desatendimento ao horário de entrega dos documentos relativos à etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social. II. A simples invocação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade é juridicamente inexpressiva para combater a eliminação do candidato à luz da lei e do edital que regem o concurso público. III. A observância do edital, longe de vulnerar o princípio da proporcionalidade, preserva os princípios da impessoalidade e da isonomia entre os participantes. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ETAPA DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DO CANDIDATO. ENGARRAFAMENTO. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. ELIMINAÇÃO MANTIDA I. Suposto engarrafamento não traduz caso fortuito ou força maior hábil a justificar o desatendimento ao horário de entrega dos documentos relativos à etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social. II. A simples invocação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade é juridicamente inexpressiva para combater a eliminação do candidato à luz da lei e do edital que regem o concurso público. III. A observância do edital, longe de vulnerar o princípio da proporcionalidade, preserva os princípios da impessoalidade e da isonomia entre os participantes. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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