TJDF APC - 939575-20130111614034APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CURSO SUPERIOR. PUBLICIDADE ENGANOSA. CERTIFICAÇÃO DIVERSA DA VEICULADA. FRUSTRAÇÃO DAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. A instituição de ensino que veicula publicidade enganosa quanto à forma e ao conteúdo da certificação do curso superior divulgado responde pelos danos causados aos consumidores, segundo a inteligência dos arts. 6º, IV e VI, 30 e 37, § 1º, da Lei 8.078/90. II. A publicidade enganosa e a infidelidade contratual que frustra as expectativas legítimas do consumidor quanto à formação profissional do curso de graduação contratado ocasiona dano moral passível de compensação pecuniária. III. O arbitramento da compensação do dano moral deve ser orientado pela capacidade econômica do fornecedor, pela gravidade e repercussão do dano e pelo grau de reprovabilidade da conduta ilícita do agente. IV. Ante as peculiaridades do caso concreto, a importância de R$ 5.000,00 não desborda para o enriquecimento ilícito e compensa adequadamente o dano moral suportado. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CURSO SUPERIOR. PUBLICIDADE ENGANOSA. CERTIFICAÇÃO DIVERSA DA VEICULADA. FRUSTRAÇÃO DAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. A instituição de ensino que veicula publicidade enganosa quanto à forma e ao conteúdo da certificação do curso superior divulgado responde pelos danos causados aos consumidores, segundo a inteligência dos arts. 6º, IV e VI, 30 e 37, § 1º, da Lei 8.078/90. II. A publicidade enganosa e a infidelidade contratual que frustra as expectativas legítimas do consumidor quanto à formação profissional do curso de graduação contratado ocasiona dano moral passível de compensação pecuniária. III. O arbitramento da compensação do dano moral deve ser orientado pela capacidade econômica do fornecedor, pela gravidade e repercussão do dano e pelo grau de reprovabilidade da conduta ilícita do agente. IV. Ante as peculiaridades do caso concreto, a importância de R$ 5.000,00 não desborda para o enriquecimento ilícito e compensa adequadamente o dano moral suportado. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão