TJDF APC - 939628-20130310150817APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DO FILHO. GUARDA EXERCIDA A CONTENTO PELA MÃE. MUDANÇA DESPROVIDA DE EMBASAMENTO PROBATÓRIO. SITUAÇÃO JURÍDICA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, ressalvada a hipótese de compartilhamento, a guarda dos filhos menores deve ser atribuída ao genitor em melhores condições de exercê-la. II. É o interesse dos filhos o fator central e predominante da ponderação judicial sobre qual dos pais ostenta os predicados mais adequados ao desempenho da guarda. III. Se a mãe sempre exerceu a contento a guarda da filha sob os aspectos de saúde, segurança, educação e afeto, não se pode, à falta de qualquer acontecimento grave ou de qualquer indicativo seguro, dar respaldo à mudança pretendida pelo pai. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DO FILHO. GUARDA EXERCIDA A CONTENTO PELA MÃE. MUDANÇA DESPROVIDA DE EMBASAMENTO PROBATÓRIO. SITUAÇÃO JURÍDICA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, ressalvada a hipótese de compartilhamento, a guarda dos filhos menores deve ser atribuída ao genitor em melhores condições de exercê-la. II. É o interesse dos filhos o fator central e predominante da ponderação judicial sobre qual dos pais ostenta os predicados mais adequados ao desempenho da guarda. III. Se a mãe sempre exerceu a contento a guarda da filha sob os aspectos de saúde, segurança, educação e afeto, não se pode, à falta de qualquer acontecimento grave ou de qualquer indicativo seguro, dar respaldo à mudança pretendida pelo pai. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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