TJDF APC - 939633-20130110880818APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO ANTES DO SINISTRO. TRADIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENVOLVIMENTO DO AUTOMÓVEL NA COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. I. De acordo com o artigo 1.267 do Código Civil, atransferência da propriedade de veículo automotor perfaz-se com a tradição, independentemente do registro da alienação junto ao órgão de trânsito encarregado da certificação dominial para fins administrativos. II. Não havendo prova de que o veículo que era ou havia sido de propriedade do réu esteve efetivamente envolvido no acidente, não há como admitir a sua legitimidade ad causam ou a sua responsabilidade pelo pagamento da indenização pleiteada. III. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO ANTES DO SINISTRO. TRADIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENVOLVIMENTO DO AUTOMÓVEL NA COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. I. De acordo com o artigo 1.267 do Código Civil, atransferência da propriedade de veículo automotor perfaz-se com a tradição, independentemente do registro da alienação junto ao órgão de trânsito encarregado da certificação dominial para fins administrativos. II. Não havendo prova de que o veículo que era ou havia sido de propriedade do réu esteve efetivamente envolvido no acidente, não há como admitir a sua legitimidade ad causam ou a sua responsabilidade pelo pagamento da indenização pleiteada. III. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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