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Jurisprudência


TJDF APC - 939669-20140610057078APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO CARACTERIZADOS. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NOVO PROJETO URBANÍSTICO. REALOCAÇÃO DE FRAÇÃO INVIÁVEL. PERDAS E DANOS. VALOR DE MERCADO. I. Inexistindo interesse da União sob qualquer perspectiva processual, não pode ser reconhecida a competência da Justiça Federal para o julgamento de feito que envolve litígio entre particulares. II. Fora das hipóteses delineadas no art. 47 do Código de Processo Civil não se pode admitir a formação de litisconsórcio passivo necessário. III. Não havendo prova da viabilidade física e jurídica da realocação da fração adquirida no novo projeto urbanístico do empreendimento imobiliário, não se pode conferir ao contratante preterido tutela cominatória para o fim de que seja cumprida obrigação com esse objeto. IV. A inviabilidade de realocação do imóvel no atual projeto urbanístico do Condomínio Alto da Boa Vista impõe a condenação do empreendedor ao pagamento de indenização correspondente ao valor de imóvel similar dentro da nova realidade condominial. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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