TJDF APC - 939674-20070110364274APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA LOCALIZADA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. I. O reconhecimento da incompetência, seja absoluta ou relativa, não induz à extinção do processo, mas à remessa dos autos ao juízo competente, segundo se depreende dos artigos 113, § 2º, e 311 do Código de Processo Civil. II. Somente a incompetência internacional, por afetar a própria jurisdição do Poder Judiciário brasileiro, leva à extinção do processo. III. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a ação de reintegração de posse deve ser julgada no foro da situação do imóvel litigioso. IV. ARegião Administrativa do Jardim Botânico está integrada à Circunscrição Judiciária de Brasília, nos termos do artigo 2º, § 1º, alínea h, daResolução 04/2008. V. Compete ao Juízo Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília julgar a ação possessória que tem por objeto imóvel localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico. VI. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA LOCALIZADA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. I. O reconhecimento da incompetência, seja absoluta ou relativa, não induz à extinção do processo, mas à remessa dos autos ao juízo competente, segundo se depreende dos artigos 113, § 2º, e 311 do Código de Processo Civil. II. Somente a incompetência internacional, por afetar a própria jurisdição do Poder Judiciário brasileiro, leva à extinção do processo. III. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a ação de reintegração de posse deve ser julgada no foro da situação do imóvel litigioso. IV. ARegião Administrativa do Jardim Botânico está integrada à Circunscrição Judiciária de Brasília, nos termos do artigo 2º, § 1º, alínea h, daResolução 04/2008. V. Compete ao Juízo Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília julgar a ação possessória que tem por objeto imóvel localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico. VI. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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