main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 939677-20150111285919APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO. ARTIGO 792 DO CPC. I. Consoante o disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil, o acordo realizado pelas partes com o intuito de possibilitar o pagamento da dívida, desprovido de animus novandi, conduz à suspensão da execução. II. A extinção prevista no inciso II do artigo 794 da Lei Instrumental Civil pressupõe remissão integral da dívida, ou seja, somente se caracteriza na hipótese em que o devedor é liberado do cumprimento da obrigação. III. Viola direito subjetivo processual das partes a sentença que ignora a suspensão da execução pelo prazo convencionado para o pagamento da dívida e extingue o processo. IV. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão