TJDF APC - 939721-20140111980427APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DESCABIMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO DO AUTOR. I. O artigo 558 do Código de Processo Civil não autoriza a antecipação dos efeitos da tutela recursal. II. Na ação de busca e apreensão, a ausência do cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, a despeito da longa trajetória da relação processual, autoriza a extinção do processo na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. III. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo com fundamento na falta de pressuposto processual. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DESCABIMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO DO AUTOR. I. O artigo 558 do Código de Processo Civil não autoriza a antecipação dos efeitos da tutela recursal. II. Na ação de busca e apreensão, a ausência do cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, a despeito da longa trajetória da relação processual, autoriza a extinção do processo na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. III. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo com fundamento na falta de pressuposto processual. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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