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Jurisprudência


TJDF APC - 939726-20130710220724APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE.RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDA QUITADA. COBRANÇAS INDEVIDAS E VEXATÓRIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte cujas razões são completamente dissociadas da sentença. II. O valor da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa: capacidade econômica e situação pessoal das partes, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. III. Mantém-se o valor arbitrado para a compensação do dano moral (R$ 5.000,00) que traduz avaliação bem refletida, sobretudo porque alia o equilíbrio entre a justa indenização e a vedação ao enriquecimento ilícito. IV. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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