TJDF APC - 939727-20140110316486APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PEDIDO DEDUZIDO NAS CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LICITUDE. I. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal, dada a vedação contida no artigo 264 do Estatuto Processual Civil. II. Qualquer dedução petitória, pelo recorrido, alheia à manutenção da sentença, desborda dos parâmetros da resposta e demanda a interposição de recurso próprio, nos moldes dos artigos 499, 500 e 518 do Código de Processo Civil. III. O artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, ao prescrever a possibilidade de limitação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu a alforria das instituições financeiras com relação à limitação de juros estipulada na Lei de Usura. IV. A abusividade da taxa de juros pressupõe a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado para operação financeira similar. V. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. VI. Recurso do Embargante parcialmente conhecido e desprovido. Recurso do Embargado provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PEDIDO DEDUZIDO NAS CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LICITUDE. I. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal, dada a vedação contida no artigo 264 do Estatuto Processual Civil. II. Qualquer dedução petitória, pelo recorrido, alheia à manutenção da sentença, desborda dos parâmetros da resposta e demanda a interposição de recurso próprio, nos moldes dos artigos 499, 500 e 518 do Código de Processo Civil. III. O artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, ao prescrever a possibilidade de limitação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu a alforria das instituições financeiras com relação à limitação de juros estipulada na Lei de Usura. IV. A abusividade da taxa de juros pressupõe a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado para operação financeira similar. V. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. VI. Recurso do Embargante parcialmente conhecido e desprovido. Recurso do Embargado provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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