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Jurisprudência


TJDF APC - 939738-20090111170348APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. EXECUÇÃO. ACORDO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO. ARTIGO 792 DO CPC. I. Fora da exceção de contornos rígidos do artigo 517 da Lei Processual Civil, revela-se despropositado e ofensivo ao princípio do duplo grau de jurisdição o exame, em primeira mão, de alegações que deixaram de ser submetidas à apreciação do juiz da causa. II. Consoante o disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil, o acordo realizado pelas partes com o intuito de possibilitar o pagamento da dívida, desprovido de animus novandi, conduz à suspensão da execução. III. A extinção prevista no inciso II do artigo 794 da Lei Instrumental Civil pressupõe remissão integral da dívida, ou seja, somente pode ser decretada na hipótese em que o devedor é liberado do cumprimento da obrigação. IV. A suspensão autorizada pelo artigo 792 do Código de Processo Civil não se submete ao limite máximo de seis meses previsto no artigo 265 para a hipótese de suspensão convencional da fase de conhecimento. V. Viola direito subjetivo processual das partes a sentença que ignora a suspensão da execução pelo prazo convencionado para o pagamento da dívida e extingue o processo. VI. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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