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Jurisprudência


TJDF APC - 939830-20140110373362APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. VEICULAÇÃO DE FATOS NA MÍDIA. PESSOA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. COLISÃO DE PRINCÍPIOS. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. VERDADE DOS FATOS NOTICIADOS. LIMITAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADO. 1. Os direitos fundamentais não são absolutos, podendo, por vezes, ser flexibilizados, quando houver colisão ou conflito com outros princípios que visam garantir a dignidade da pessoa humana. 2. Sem qualquer esteio probatório que comprove efetivamente a existência de relacionamento amoroso entre as partes, a exposição dos fatos narrados acabou por acarretar inverdades relativas à vida pessoa do autor, e que, ao serem expostas ao público, manifesta clara ofensa à sua intimidade e à sua privacidade. 3. Configurado o excesso na conduta ou o abuso no exercício do direito de liberdade de expressão, a prática de uma conduta inicialmente lícita acaba por configurar um ato ilícito - por ter excedido manifestamente os limites impostos - devendo a autora da notícia responder civilmente pelos danos gerados, conforme os termos do artigo 187 do Código Civil. 4. Danos morais configurado. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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