TJDF APC - 939846-20121110049952APC
INDENIZAÇÃO. CARTÃO. TAXAS INDEVIDAS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. II - Na indenização pelos danos morais, advinda de relação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação, art. 405 do CC, e a correção monetária desde a data do arbitramento, Súmula 362 do e. STJ. III - Apelação desprovida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. CARTÃO. TAXAS INDEVIDAS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. II - Na indenização pelos danos morais, advinda de relação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação, art. 405 do CC, e a correção monetária desde a data do arbitramento, Súmula 362 do e. STJ. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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