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Jurisprudência


TJDF APC - 939872-20120111483113APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. CAESB. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. REFLUXO. ESGOTO. OMISSÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento uniforme desta Egrégia Corte, cabe ao juízo das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal a competência para processar e julgar ações propostas contra sociedade de economia mista. Rejeitada preliminar. 2. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, a questão da legitimidade adentra ao mérito da questão. Afastada a preliminar. 3. Deparar-se com sua residência invadida por dejetos sanitários por omissão da prestadora de serviço é capaz de gerar danos na ordem imaterial, ou seja, a honra e a imagem da pessoa. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, valor fixado apresentava-se razoável. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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