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Jurisprudência


TJDF APC - 939931-20140111426049APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE COMODATO. BEM MÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Os documentos que instruem o processo são suficientes para o deslinde da questão controvertida, não havendo necessidade de maior dilação probatória. Agravo retido desprovido. 2 - Dentre as obrigações do comodatário, nos termos do artigo 582 do Código Civil, encontra-se a de conservar a coisa emprestada como se sua fosse, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a sua natureza. 3 - O contrato de comodato debatido nos autos expressamente prevê a rescisão automática em caso de transferência do ponto comercial, restando demonstrado nos autos o descumprimento das cláusulas contratuais pela apelante, porquanto deveria ter devolvido os bens emprestados de acordo com o previsto. 4 - Outrossim, tem-se que inexiste prova nos autos suficientemente capaz de comprovar que o comodante-apelado tenha tomado ciência da alienação ou, até mesmo, para demonstrar que esta tenha dado continuidade do objeto contratado com a nova adquirente do estabelecimento 4 - Portanto, a apelante-comodatária não se desincumbiu do seu ônus processual de demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor (artigo 373, inciso II, do Novo Código de Processo Civil). 5 - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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