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Jurisprudência


TJDF APC - 939935-20150111365434APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA POR SERVIDORA DA SECRETARIA DE SAÚDE. PARCIALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Restando constatado que a perícia judicial foi realizada por servidor integrante da Secretaria de Saúde e que a presente demanda possui como réu o próprio Distrito Federal, tenho que existe, no mínimo, um interesse indireto na causa, o que torna, no mínimo, suspeita a conclusão favorável ao demandado. 2. Frise-se que é possível que a perícia esteja correta. Contudo, a premissa supra dita macula sua produção, e não o mérito propriamente dito, razão pela qual, notadamente, por um princípio de imparcialidade atinente à própria regência do processo civil, não menos da prova, o laudo pericial merece ser refeito. 3. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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