TJDF APC - 939935-20150111365434APC
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA POR SERVIDORA DA SECRETARIA DE SAÚDE. PARCIALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Restando constatado que a perícia judicial foi realizada por servidor integrante da Secretaria de Saúde e que a presente demanda possui como réu o próprio Distrito Federal, tenho que existe, no mínimo, um interesse indireto na causa, o que torna, no mínimo, suspeita a conclusão favorável ao demandado. 2. Frise-se que é possível que a perícia esteja correta. Contudo, a premissa supra dita macula sua produção, e não o mérito propriamente dito, razão pela qual, notadamente, por um princípio de imparcialidade atinente à própria regência do processo civil, não menos da prova, o laudo pericial merece ser refeito. 3. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA POR SERVIDORA DA SECRETARIA DE SAÚDE. PARCIALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Restando constatado que a perícia judicial foi realizada por servidor integrante da Secretaria de Saúde e que a presente demanda possui como réu o próprio Distrito Federal, tenho que existe, no mínimo, um interesse indireto na causa, o que torna, no mínimo, suspeita a conclusão favorável ao demandado. 2. Frise-se que é possível que a perícia esteja correta. Contudo, a premissa supra dita macula sua produção, e não o mérito propriamente dito, razão pela qual, notadamente, por um princípio de imparcialidade atinente à própria regência do processo civil, não menos da prova, o laudo pericial merece ser refeito. 3. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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