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Jurisprudência


TJDF APC - 939945-20140910022307APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO. NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. EX-CÔNJUGE. PESSOA IDOSA, SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DOENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - O primado da solidariedade preconiza que são obrigados a fornecer alimentos os parentes consangüíneos até o segundo grau, cônjuges ou companheiros, sendo que deverão contribuir de acordo com a necessidade do alimentando, mantendo sua condição social, e, ao mesmo tempo, de acordo com as possibilidades de pagamento. II - Desta forma, cabe ao julgador, mediante a análise do caso concreto, aferir, por um lado, a capacidade econômica do alimentante e, por outro, as necessidades do alimentando. III - Após o rompimento do vínculo matrimonial, a continuidade da prestação alimentar constitui exceção, haja vista que a regra é a sua exoneração. IV - Restando demonstrado que a apelada é pessoa de quase 70 (setenta) anos de idade, do lar, hipertensa e diabética, fazendo uso de medicação controlada, infere-se que sua inserção no mercado de trabalho é inviável, fazendo jus, portanto, à manutenção da prestação alimentícia. V - Recurso conhecido e improvido. VI-Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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