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Jurisprudência


TJDF APC - 939984-20140110899263APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. NULIDADE. 1. A Lei n. 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica a fatos pretéritos consolidados sob a égide da Lei n.5.869, de 11 de janeiro de 1973. 2. Nos termos do art. 128, do Código de Processo Civil, é o autor quem fixa os limites da lide na petição inicial, assim, é vedado ao magistrado decidir a causa de forma diferente da que foi posta em juízo, ou proferir sentença de natureza diversa da pedida, conforme inteligência do art. 460, do Código de Processo Civil. 3. Na ação de revisão de alimentos, cujo pedido é a redução do valor da verba alimentícia, é vedado ao juiz majorar o valor dos alimentos, sem que haja pedido do réu em sede de reconvenção, sob pena de incorrer em julgamento extra petita. 4. É nula a sentença que defere providência jurisdicional diversa da que foi postulada pelo autor na inicial. 5. Preliminar de julgamento extra petita acolhida. 6. Recurso do autor provido. 7. Recurso do réu prejudicado.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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