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Jurisprudência


TJDF APC - 939992-20150110270659APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. CONFIGURAÇÃO. DANOS.REPARAÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O princípio da vinculação da oferta publicitária obriga o fornecedor a cumprir a oferta veiculada, mesmo que não venha a integrar o contrato em momento posterior. 3. Diante da evidência de que os serviços efetivamente prestados não corresponderam àqueles ofertados pela empresa fornecedora, revela-se caracterizada a propaganda enganosa, nos moldes do art. 37, § 1º do CDC, sendo cabível o ressarcimento dos prejuízos de ordem material advindos de tal conduta. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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