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Jurisprudência


TJDF APC - 940005-20120110197799APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. No recurso interposto em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, - Novo Código de Processo Civil -, dia 18 de março de 2016, a situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo de 1973 (CPC/73) atrai sua aplicação, de modo a impedir a retroatividade do novo diploma. 2. Não se pode falar em extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 794, I, combinado com art. 475-R do Código de Processo Civil de 1973, enquanto a dívida não for satisfeita na sua integralidade, restando saldo remanescente, ainda que em valor ínfimo. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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