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Jurisprudência


TJDF APC - 940010-20151310015213APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA. INVERSÃO DE CLAÚSULA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO CERTO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. 1. A entrega de imóveis adquiridos na planta aperfeiçoa-se somente com o recebimento das chaves pelo promitente comprador. 2. Configurado o inadimplemento da promitente vendedora no cumprimento do prazo avençado para entrega do imóvel, cabível a sua condenação ao pagamento de lucros cessantes, os quais são devidos pela simples mora contratual da construtora em entregar a obra. 3. A multa penal compensatória e os lucros cessantes tem a mesma natureza indenizatória e visam a reparar o dano material sofrido pela parte que deixou de lucrar como conseqüência do ilícito civil perpetrado pela parte contrária. 4. Por serem institutos de origem e natureza jurídica idênticas, a multa penal compensatória não é cumulável com os lucros cessantes, a fim de evitam bis in idem ou em enriquecimento sem causa do consumidor. 5. Quando o pedido é certo não há necessidade de apuração por arbitramento e o valor de 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel encontra respaldo na jurisprudência deste tribunal (Acórdão n.917413 e acórdão 896484). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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