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Jurisprudência


TJDF APC - 940013-20150111375162APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Havendo condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendidos os itens previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 2. Fixados os honorários sucumbenciais em 8% sobre o valor da condenação, considera-se legítimo o pleito para que a sua majoração atinja o percentual mínimo fixado no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, levando em conta a importância do trabalho realizado, o grau de zelo e a natureza da causa. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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