main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 940334-20120111120303APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE EXPEDIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE PELO EMBARGANTE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DE MEAÇÃO DA EX-ESPOSA DO EMBARGADO. TUTELA DE DIREITO DE TERCEIRO EM NOME PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas desnecessárias à solução do litígio não configura cerceamento de defesa. 2. Tendo sido interposto o recurso de apelação dentro do prazo recursal, não há como ser acolhida a preliminar de intempestividade. 3. Tendo em vista que a parte que figurou como ré na Ação de Rescisão Contratual que deu ensejo à expedição do mandado de imissão de posse, não tem interesse jurídico a ser defendido, não há razão para que figure no polo passivo dos Embargos de Terceiro opostos pelo atual possuidor do bem. 4. Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC/1973, incumbe a parte ré o ônus da prova acerca de fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo autor. 5. Nos termos do artigo 6º do CPC/1973, Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. 6. Tendo o embargado alienado a integralidade do bem imóvel ao embargante, não se mostra cabível o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico, com fundamento na necessidade de proteção da meação de sua ex-companheira. 7. O fato de se tratar de bem litigioso objeto de contrato de concessão de direito real de uso, no qual há proibição de venda a terceiros, sem autorização do Poder Público, não pode o embargado alegar a nulidade da alienação do bem em favor do embargante, sob pena de beneficiar-se de sua própria torpeza. 8. Verificado que o imóvel objeto da constrição judicial havia sido alienado ao embargante, em época anterior à expedição do mandado de imissão na posse do bem, mostra-se correto o acolhimento da pretensão deduzida na inicial dos Embargos de Terceiro. 9. Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão