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Jurisprudência


TJDF APC - 940453-20140111863810APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO DJE. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DA EXEQUENTE. FATO IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. É consabido que em se tratando de determinação de ato processual se faz necessária a intimação do causídico, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Nos termos do artigo 59 da Lei n.º 7.357/1985, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a execução assegurada ao portador do cheque. 3. A melhor interpretação do art. 202, I, do Código Civil e do art. 219 do Código de Processo Civil é no sentido de que o despacho que ordenar a citação interrompe a prescrição e retroagirá à data da propositura da ação, sob a condição de ser promovida dentro do prazo previsto nos §§ do art. 219 do CPC (100 dias). 4. Se a demora na citação da executada não ocorreu em razão da desídia da exequente, mas em decorrência de fato imputável ao mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em prescrição. Apelação cível provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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