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Jurisprudência


TJDF APC - 940472-20121110049910APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. HONRÁRIOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL E RECÍPROCA. O dano material deve ser provado para que exsurja o direito à indenização. Cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I do Código de Processo Civil, quando ausentes quaisquer das hipóteses legais para sua inversão ou distribuição diversa. Correta a sentença ao fixar a sucumbência recíproca e proporcional, quando o autor logra êxito em somente metade dos pedidos da inicial. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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