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Jurisprudência


TJDF APC - 940477-20140910170073APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DOS VALORES. ADMITIDA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. A reparação por danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasiona violação aos direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Merece redução o valor fixado a título de danos morais quando arbitrado em desacordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade e sem observância das condições pessoais do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Havendo provas suficientes de que o réu, sem qualquer motivo plausível, ausente situação de legítima defesa, atuou com violência física contra o autor, não procede a alegação no que se refere à ausência do dever de indenizar. A sucumbência mínima da parte autora possibilita que as custas processuais e os honorários sejam arbitrados por inteiro ao outro litigante nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. Apelação parcialmente provida

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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