TJDF APC - 940484-20120710208762APC
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA IMOBILIÁRIA. JUROS LEGAIS. CUMULAÇÃO DE ALUGUEIS COM DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. São devidos para a autora os valores dos alugueis que não lhe foram repassados no período em que o imóvel se encontrava habitado por terceiro, com o consentimento das rés. Os juros sobre tais valores, entretanto, deverão incidir a partir da citação, uma vez se tratar de responsabilidade civil contratual, conforme dispõe o art. 405 do Código Civil. Uma vez que a parte autora disponibilizou o imóvel de sua propriedade à administração e locação pela 1ª ré, não é razoável vindicar os aluguéis que pagou durante o período, tendo em vista a incompatibilidade em se utilizar o imóvel para moradia própria e, ao mesmo tempo, se auferir lucro decorrente de aluguel. Não obstante restar configurada a inadimplência contratual por parte das rés, não se vislumbra violação de direito da personalidade da autora capaz de ensejar indenização por danos morais. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA IMOBILIÁRIA. JUROS LEGAIS. CUMULAÇÃO DE ALUGUEIS COM DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. São devidos para a autora os valores dos alugueis que não lhe foram repassados no período em que o imóvel se encontrava habitado por terceiro, com o consentimento das rés. Os juros sobre tais valores, entretanto, deverão incidir a partir da citação, uma vez se tratar de responsabilidade civil contratual, conforme dispõe o art. 405 do Código Civil. Uma vez que a parte autora disponibilizou o imóvel de sua propriedade à administração e locação pela 1ª ré, não é razoável vindicar os aluguéis que pagou durante o período, tendo em vista a incompatibilidade em se utilizar o imóvel para moradia própria e, ao mesmo tempo, se auferir lucro decorrente de aluguel. Não obstante restar configurada a inadimplência contratual por parte das rés, não se vislumbra violação de direito da personalidade da autora capaz de ensejar indenização por danos morais. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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