TJDF APC - 940486-20140110934990APC
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos dos arts. 370 e 371, do Código de Processo Civil, ao Magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. O Magistrado pode, nestes casos, proferir julgamento antecipado do feito quando considerar desnecessária a realização de outras provas. Configurado o ato ilícito e comprovado o nexo de causalidade entre o dano a direitos da personalidade das vítimas e a conduta do funcionário da ré, deve-se de reparar os danos morais sofridos. Os valores de indenização por dano moral devem ser fixados levando-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, observados pelo MM. Juízo de Primeiro Grau. Apelação e recurso adesivo não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos dos arts. 370 e 371, do Código de Processo Civil, ao Magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. O Magistrado pode, nestes casos, proferir julgamento antecipado do feito quando considerar desnecessária a realização de outras provas. Configurado o ato ilícito e comprovado o nexo de causalidade entre o dano a direitos da personalidade das vítimas e a conduta do funcionário da ré, deve-se de reparar os danos morais sofridos. Os valores de indenização por dano moral devem ser fixados levando-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, observados pelo MM. Juízo de Primeiro Grau. Apelação e recurso adesivo não providos.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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