TJDF APC - 940492-20130111071086APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. POSSE DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL. Pela sistemática do Código de Processo Civil de 1973, os embargos de terceiro poderiam ser opostos tanto pelo terceiro senhor e possuidor quanto pelo possuidor apenas. Ainda sob a ótica do Código de Processo Civil de 1973, inexistindo condenação, os honorários advocatícios devidos aos patronos da parte vencedora deveriam ser arbitrados por apreciação equitativa (art. 20, § 4º), observados os critérios previstos nas alíneas do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. O valor fixado pela r. sentença não se mostra excessivo. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. POSSE DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL. Pela sistemática do Código de Processo Civil de 1973, os embargos de terceiro poderiam ser opostos tanto pelo terceiro senhor e possuidor quanto pelo possuidor apenas. Ainda sob a ótica do Código de Processo Civil de 1973, inexistindo condenação, os honorários advocatícios devidos aos patronos da parte vencedora deveriam ser arbitrados por apreciação equitativa (art. 20, § 4º), observados os critérios previstos nas alíneas do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. O valor fixado pela r. sentença não se mostra excessivo. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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