main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 940502-20130110133313APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. OBRIGAÇÃO DE VISITAS. DESINTERESSE DO GENITOR. OBRIGAÇÃO NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL. A manutenção dos lações afetivos depende da vontade das partes e não pode ser imposta pelo julgador. Não pairam dúvidas sobre o direito do filho de ter garantido o convício com seu genitor, mas há desinteresse do pai em visitar o filho, em manifesto descaso com a prole. Se o pai mostra desinteresse de conviver com o filho, não pode o Poder Judiciário obrigá-lo a cumprir com essa obrigação natural, sob pena de prejudicar o próprio filho, pois a visitação forçada terminaria por estabelecer uma convivência de má qualidade e até traumática. O apelado declarou que não tem nenhuma intenção de visitar o filho, que não quer nenhum contato com o filho e não quer que a criança sofra mais do que está sofrendo. O amor compulsório manifestado na indiferença, pode se revelar mais danoso ao filho que a ausência do genitor. O ordenamento jurídico não prevê a obrigatoriedade de sentimentos que normalmente vinculam um pai a seu filho, sendo lamentável a constatação de relações familiares que não se nutrem pelo afeto verdadeiro e espontâneo. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão