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Jurisprudência


TJDF APC - 940507-20100510095354APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULABILIDADE. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Constatado nos autos a ocorrência de dolo hábil a viciar o consentimento da requerida quando da celebração do negócio jurídico, impõe-se a sua anulação, nos termos do art. 171 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico, as partes retornam ao estado em que se encontravam anteriormente a sua realização, por força do art. 182 do Código Civil. 3. O simples inadimplemento contratual não é apto a justificar a condenação por danos morais por não haver violação ao estado físico, psíquico e moral da vítima. 4. Constatada a existência de erro material na parte dispositiva da sentença, mostra-se impositiva a sua correção. 5. Não há justificativa para redução dos honorários advocatícios quando arbitrados equitativamente pelo d. Juízo de Primeiro Grau, em atenção ao disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973. Apelação cível do requerente desprovida. Apelação cível da requerida parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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