TJDF APC - 94057-APC4258896
DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. SERVIDORES APOSENTADOS. LEI 043/89 DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. I - A Constituição Federal de 1988 deu tratamento mais severo à acessibilidade aos cargos públicos. Indispensável o concurso público de provas ou de provas e de títulos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, havendo, ainda, a possibilidade de investidura, nos casos de cargos inclusos em carreira, desde que o ingresso na classe inicial haja se dado por concurso público, quando o provimento se fará por promoção. II - Para a transposição - forma derivada de provimento de cargo público - é exigível a seleção pública, notadamente se o cargo a ser alcançado não fizer parte de carreira na qual o servidor se aposentou. III - Inaplicabilidade do art. 40, par. quarto da Constituição Federal que trata de transformação e reclassificação de cargo ou função em que se deu a aposentadoria. IV - Por força do estatuído no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante a flagrante impossibilidade jurídica do pedido. V - Precedentes deste e. Tribunal de Justiça e desta c. Terceira Turma Cível.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. SERVIDORES APOSENTADOS. LEI 043/89 DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. I - A Constituição Federal de 1988 deu tratamento mais severo à acessibilidade aos cargos públicos. Indispensável o concurso público de provas ou de provas e de títulos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, havendo, ainda, a possibilidade de investidura, nos casos de cargos inclusos em carreira, desde que o ingresso na classe inicial haja se dado por concurso público, quando o provimento se fará por promoção. II - Para a transposição - forma derivada de provimento de cargo público - é exigível a seleção pública, notadamente se o cargo a ser alcançado não fizer parte de carreira na qual o servidor se aposentou. III - Inaplicabilidade do art. 40, par. quarto da Constituição Federal que trata de transformação e reclassificação de cargo ou função em que se deu a aposentadoria. IV - Por força do estatuído no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante a flagrante impossibilidade jurídica do pedido. V - Precedentes deste e. Tribunal de Justiça e desta c. Terceira Turma Cível.
Data do Julgamento
:
31/03/1997
Data da Publicação
:
14/05/1997
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
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