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Jurisprudência


TJDF APC - 940582-20150110335828APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 769/2008. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. GARANTIDOR DAS OBRIGAÇÕES DO IPREV/DF. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO 25.324/2004. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME 40 HORAS SEMANAIS. NÃO APLICADO. APOSENTADORIA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. NÃO VERIFICADA. CARGO EM COMISSÃO. NÃO NOMEADA. EFEITO TRANSITÓRIO. SUBSTITUTO DE CARGO EM COMISSÃO. AFASTAMENTO DA TITULAR. IGUAL OU INFERIOR A 30 DIAS. APLICÁVEL. VANTAGEM NÃO CONCEDIDA. 1 - Embora o IPREV - Instituto de Previdência do Distrito Federal tenha natureza jurídica de autarquia, e, portanto, detentor de personalidade jurídica própria, o Distrito Federal permaneceu como garantidor de suas obrigações, nos termos da Lei Complementar Distrital 769 de junho de 2008, e, portanto, é o Distrito Federal parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que requer diferenças de remuneração concernentes aos benefícios previdenciários geridos pelo IPREV/DF. 2 - A pretensão deduzida nos presentes autos surgiu quando da publicação do Decreto 25.324/2004, ocorrida em 11/11/2004. A impetração do Mandado de Segurança Coletivo 2009.00.2.01320-7 ocorreu em 02/02/2009, dessa maneira, não restou caracterizada a prescrição do fundo de direito, uma vez que a notificação da autoridade coatora no mandado de segurança interrompe a prescrição. 3 - A servidora que aposenta no exercício de cargo em comissão, que transitoriamente ocupava, em razão de férias da titular do cargo, por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, não faz jus a percepção de seu vencimento calculado com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 4 - A opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço público do Distrito Federa, não ocorrerá quando o servidor for substituto de cargo em comissão e o afastamento do titular for igual ou inferior a 30 dias. 5 - Assim, em tal situação, considerando-se que a servidora não tem o direito à paridade dos proventos entre os servidores da ativa, o indeferimento do pedido de se reconhecer o seu direito à percepção de proventos calculados com base na tabela remuneratória referente aos servidores submetidos ao regime de 40 horas semanais é medida que se impõe. 6 - Recurso conhecido. Preliminar de legitimidade passiva acolhida e apelo improvido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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