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Jurisprudência


TJDF APC - 940591-20150110940063APC

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE EM ATRASO. MORA. MULTA MORATÓRIA DE 10%. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. 2. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a redução da multa moratória para 2% prevista no art. 52, § 1º do CDC aplica-se às relações de consumo de natureza contratual. 3. Multa moratória reduzida ao limite de 2% (dois por cento), a teor do que dispõe o § 1º, do art. 52, do CDC. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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