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Jurisprudência


TJDF APC - 940593-20110111555220APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUMULA 469 STJ. PLANO OFERECIDO PELO EX-EMPREGADOR. ARTIGO 30 DA LEI 9.656/98. AUSÊNCIA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO DE PLANO. DIREITO DO CONSUMIDOR DE MANTER CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SERVIÇO HOME CARE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR. A relação entre segurado e operadora de plano de saúde se subsume aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Superior Tribunal de Justiça. O artigo 30 da Lei 9.656/98 assegura que, em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, o consumidor tem direito de manter sua condição de beneficiário, (...) nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (...). Nos termos da Resolução nº 19/1999, do Conselho de Saúde Suplementar, a despeito da rescisão do contrato coletivo de seguro de saúde na modalidade coletiva, o plano de saúde deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência (art. 1º, caput). Mostra-se injustificada a recusa da operadora em autorizar o atendimento domiciliar Home Care, se este é indicado como útil e necessário pelo médico que assiste o beneficiário. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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