TJDF APC - 940609-20150310205967APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº6.194/74. PRELIMINAR. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. MÉDIA REPERCUSSÃO. VALOR PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. Qualquer seguradora pertencente ao consórcio o qual gerencia a distribuição dos fundos destinados ao pagamento do seguro DPVAT é parte legítima para responder pelo pagamento da indenização, a teor do artigo 5º, §7º e §8, da Resolução nº154/2006 do CNPS. 2. Em caso de invalidez permanente parcial incompleta do beneficiário, a indenização corresponde ao valor resultante da aplicação do percentual da perda ao grau da repercussão física, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização conforme grau de intensidade, à Luz do artigo 3º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.482/2007. 3. Já realizado o pagamento da indenização administrativamente, impõe-se a extinção da obrigação. 4. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DO APELADO REJEITADA. APELO PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº6.194/74. PRELIMINAR. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. MÉDIA REPERCUSSÃO. VALOR PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. Qualquer seguradora pertencente ao consórcio o qual gerencia a distribuição dos fundos destinados ao pagamento do seguro DPVAT é parte legítima para responder pelo pagamento da indenização, a teor do artigo 5º, §7º e §8, da Resolução nº154/2006 do CNPS. 2. Em caso de invalidez permanente parcial incompleta do beneficiário, a indenização corresponde ao valor resultante da aplicação do percentual da perda ao grau da repercussão física, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização conforme grau de intensidade, à Luz do artigo 3º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.482/2007. 3. Já realizado o pagamento da indenização administrativamente, impõe-se a extinção da obrigação. 4. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DO APELADO REJEITADA. APELO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO