TJDF APC - 940612-20140110264620APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIDA. CONDUTOR E POSSUIDOR. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICÁVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. A legitimidade ad causam se trata da necessária relação subjetiva de pertinência que deve haver entre o autor, que formula o pedido, e o réu, sobre quem recairá o provimento jurisdicional em caso de procedência da demanda, devendo ela ser averiguada, segundo a teoria da asserção, na análise das afirmações contidas na petição inicial. 2. Verificado, in casu, que é incontroverso o fato de que a autora tinha a posse do veículo envolvido no acidente e era o seu condutor, circunstância que lhe impõe responsabilidade pelo bem, tem legitimidade ativa ad causam para o pleito de reparação dos danos causados por terceiro. 3. Não sendo a causa exclusivamente de direito e necessitando de dilação probatória, inaplicável a Teoria da Causa Madura (art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil) 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIDA. CONDUTOR E POSSUIDOR. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICÁVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. A legitimidade ad causam se trata da necessária relação subjetiva de pertinência que deve haver entre o autor, que formula o pedido, e o réu, sobre quem recairá o provimento jurisdicional em caso de procedência da demanda, devendo ela ser averiguada, segundo a teoria da asserção, na análise das afirmações contidas na petição inicial. 2. Verificado, in casu, que é incontroverso o fato de que a autora tinha a posse do veículo envolvido no acidente e era o seu condutor, circunstância que lhe impõe responsabilidade pelo bem, tem legitimidade ativa ad causam para o pleito de reparação dos danos causados por terceiro. 3. Não sendo a causa exclusivamente de direito e necessitando de dilação probatória, inaplicável a Teoria da Causa Madura (art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil) 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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