TJDF APC - 940626-20120710084550APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DUPLO. CONHECIMENTO DE APENAS UM DELES. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. MERA LIBERALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de Feito conexo, se a sentença proferida é única para ambos os Feitos. 2 - In casu, em que pese o transtorno causado, o pedido de retirada do protesto foi realizado um dia antes do vencimento do título pela Ré, o que demonstra que o erro foi sanado a tempo, não havendo porque falar em ato ilícito, apto a gerar indenização à Autora. 3 - Não existe o dever da Ré em custear os honorários contratuais devidos aos patronos da empresa Autora, visto se tratar de mera liberalidade, em cuja negociação a Apelada não interveio. Apelação Cível provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DUPLO. CONHECIMENTO DE APENAS UM DELES. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. MERA LIBERALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de Feito conexo, se a sentença proferida é única para ambos os Feitos. 2 - In casu, em que pese o transtorno causado, o pedido de retirada do protesto foi realizado um dia antes do vencimento do título pela Ré, o que demonstra que o erro foi sanado a tempo, não havendo porque falar em ato ilícito, apto a gerar indenização à Autora. 3 - Não existe o dever da Ré em custear os honorários contratuais devidos aos patronos da empresa Autora, visto se tratar de mera liberalidade, em cuja negociação a Apelada não interveio. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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