TJDF APC - 940627-20140111031843APC
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA EM RELAÇÃO A ALGUNS AUTORES. QUESTÕES PROCESSUAIS CORRETAMENTE DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Há litispendência quando se reproduz ação idêntica (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) a outra anteriormente ajuizada (artigo 301, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC/73). 2 - Não se admite a propositura de Ação que reproduz, com os mesmos pedidos, a mesma causa e pedir e as mesmas partes, ação anteriormente ajuizada que já foi solucionada por meio de decisão de mérito com trânsito em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 4 - O contratante de previdência privada não tem direito ao cálculo de seu benefício com base em regulamento que não estava vigente ao tempo em que se tornou elegível ao benefício de aposentadoria. Apelação Cível desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA EM RELAÇÃO A ALGUNS AUTORES. QUESTÕES PROCESSUAIS CORRETAMENTE DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Há litispendência quando se reproduz ação idêntica (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) a outra anteriormente ajuizada (artigo 301, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC/73). 2 - Não se admite a propositura de Ação que reproduz, com os mesmos pedidos, a mesma causa e pedir e as mesmas partes, ação anteriormente ajuizada que já foi solucionada por meio de decisão de mérito com trânsito em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 4 - O contratante de previdência privada não tem direito ao cálculo de seu benefício com base em regulamento que não estava vigente ao tempo em que se tornou elegível ao benefício de aposentadoria. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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