TJDF APC - 940648-20140111159840APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REPRESENTAÇÃO CONVENCIONAL (CC, ART. 115). DEFEITO NA PROCURAÇÃO OUTORGADA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. ENCARGOS ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRAZO TRIENAL (CC, ART. 206, §3º, I). MÉRITO. COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS (IPTU, TLP E TAXAS CONDOMINIAIS). POSSIBILIDADE (LEI 8.245/91). SENTENÇA MANTIDA. 1. A representação convencional ou voluntária, prevista na parte final do art. 155 do Código Civil, confere poderes para que um terceiro, livremente escolhido pelo representado, atue em seu nome e no seu interesse. 2. A outorga de poderes na representação convencional se dá por meio de procuração, a qual deve expressar os poderes que estão sendo conferidos ao representante, bem como traçar as balizas de sua atuação, apontando o tempo, lugar, modo de atuação e tudo aquilo que o representante pode fazer em nome do representado. 3. Para que o representante convencional possa atuar em Juízo, no interesse do representado, mostra-se suficiente que o instrumento procuratório outorgado indique que aquele possui poderes genéricos para propor ações, defender nas ações contrárias e acompanhar os processos até seu termo final. 4. A pretensão de cobrança de encargos acessórios da locação (ITPU, TLP, etc.), também se sujeita ao prazo prescricional de três anos, aplicável à obrigação principal, nos termos do disposto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. 5. Em face do efeito expansivo objetivo translativo do recurso de apelação, é possível que o tribunal reconheça, de ofício, a prescrição de parte da pretensão de cobrança de taxas de IPTU e TLP. 6. Conforme disposto no art. 23, I, da Lei 8.245/91, é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado. O não pagamento do IPTU/TLP e de taxas condominiais ordinárias é causa justificante para o provimento da ação de despejo do locatário, bem como para condenação do locatário ao pagamento dos encargos inadimplidos. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, prejudicial de prescrição de parte do débito suscitada de ofício acolhida e, no mérito, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REPRESENTAÇÃO CONVENCIONAL (CC, ART. 115). DEFEITO NA PROCURAÇÃO OUTORGADA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. ENCARGOS ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRAZO TRIENAL (CC, ART. 206, §3º, I). MÉRITO. COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS (IPTU, TLP E TAXAS CONDOMINIAIS). POSSIBILIDADE (LEI 8.245/91). SENTENÇA MANTIDA. 1. A representação convencional ou voluntária, prevista na parte final do art. 155 do Código Civil, confere poderes para que um terceiro, livremente escolhido pelo representado, atue em seu nome e no seu interesse. 2. A outorga de poderes na representação convencional se dá por meio de procuração, a qual deve expressar os poderes que estão sendo conferidos ao representante, bem como traçar as balizas de sua atuação, apontando o tempo, lugar, modo de atuação e tudo aquilo que o representante pode fazer em nome do representado. 3. Para que o representante convencional possa atuar em Juízo, no interesse do representado, mostra-se suficiente que o instrumento procuratório outorgado indique que aquele possui poderes genéricos para propor ações, defender nas ações contrárias e acompanhar os processos até seu termo final. 4. A pretensão de cobrança de encargos acessórios da locação (ITPU, TLP, etc.), também se sujeita ao prazo prescricional de três anos, aplicável à obrigação principal, nos termos do disposto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. 5. Em face do efeito expansivo objetivo translativo do recurso de apelação, é possível que o tribunal reconheça, de ofício, a prescrição de parte da pretensão de cobrança de taxas de IPTU e TLP. 6. Conforme disposto no art. 23, I, da Lei 8.245/91, é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado. O não pagamento do IPTU/TLP e de taxas condominiais ordinárias é causa justificante para o provimento da ação de despejo do locatário, bem como para condenação do locatário ao pagamento dos encargos inadimplidos. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, prejudicial de prescrição de parte do débito suscitada de ofício acolhida e, no mérito, não provida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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