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Jurisprudência


TJDF APC - 940736-20140110126680APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES A MAIOR. SANÇÃO ART. 940 CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Para que haja a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código de Processo civil, é necessária a demonstração da má-fé do credor, deduzindo dívida em juízo além do que lhe é devido. O pagamento efetuado pelo credor no curso do processo não é suficiente para dar azo a tal penalidade. 3. A parte vencida na maioria das pretensão formuladas na petição inicial deve suportar uma carga proporcionalmente maior dos ônus da sucumbência. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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