main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 940743-20100610061519APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE DEVEDORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A interrupção da prescrição, pelo despacho do Juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido nos §§2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil. 2. A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o art. 219, §4º, da lei processual. Nessa hipótese, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente realizada a citação válida. 3. O artigo 204, §1º, do Código Civil, dispõe que a interrupção da prescrição efetuada contra um dos devedores envolve os demais. 4. Desse modo, não houve a ocorrência da prescrição, pois a citação de um dos devedores foi anterior ao termo final da prescrição. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão