TJDF APC - 940743-20100610061519APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE DEVEDORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A interrupção da prescrição, pelo despacho do Juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido nos §§2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil. 2. A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o art. 219, §4º, da lei processual. Nessa hipótese, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente realizada a citação válida. 3. O artigo 204, §1º, do Código Civil, dispõe que a interrupção da prescrição efetuada contra um dos devedores envolve os demais. 4. Desse modo, não houve a ocorrência da prescrição, pois a citação de um dos devedores foi anterior ao termo final da prescrição. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE DEVEDORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A interrupção da prescrição, pelo despacho do Juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido nos §§2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil. 2. A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o art. 219, §4º, da lei processual. Nessa hipótese, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente realizada a citação válida. 3. O artigo 204, §1º, do Código Civil, dispõe que a interrupção da prescrição efetuada contra um dos devedores envolve os demais. 4. Desse modo, não houve a ocorrência da prescrição, pois a citação de um dos devedores foi anterior ao termo final da prescrição. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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