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Jurisprudência


TJDF APC - 940756-20151410072260APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ART 38 DO CPC. CÓPIAS ORIGINAIS. DESNECESSÁRIA. EXCESSO DE RIGOR. INAUTENTICIDADE. ARGUIÇÃO. ART 389 INCISO I DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil estabelece que a procuração assinada digitalmente é valida para representação em processos judiciais, conforme art. 38. 2. Caracteriza-se como rigor excessivo exigir a juntada dos instrumentos de procuração e substabelecimento originais ou cópias autenticadas, visto que constitui excesso de formalismo e não se mostra em conformidade com o moderno processo civil e nem com o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Eventual inautenticidade de documento público deve ser arguida pela parte contrária, a tempo e modo oportunos, nos termos do artigo 389, I do CPC, uma vez que documentos públicos de presunção relativa de veracidade e legitimidade. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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