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Jurisprudência


TJDF APC - 940816-20150111117919APC

Ementa
CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO ASSEGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1) Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia. 2) Constatada, por parecer médico do Exército Brasileiro, a incapacidade total do militar segurado para continuar prestando serviços no Exército, este faz jus ao recebimento da indenização do seguro de vida contratado. 3) Embora não se constate a invalidez total para toda e qualquer atividade, é de se salientar que o seguro contratado pela Fundação Habitacional do Exército em favor dos militares visa justamente cobrir eventos que impossibilitem o servidor de continuar laborando no Exército. 4) Se o contrato de seguro de vida em grupo é firmado em decorrência de uma atividade laboral específica, a incapacidade permanente do segurado para o exercício dessa atividade enseja o pagamento de indenização por invalidez total e permanente, visto que a invalidez funcional total permanente, como indica a própria literalidade do dispositivo contratual, implica na incapacidade para o exercício profissional. 5) Consoante entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de indenização securitária por invalidez, a correção monetária é devida a contar da data do sinistro. 6) Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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