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Jurisprudência


TJDF APC - 940828-20150310258553APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRÊMIO. SEGURO DE SAÚDE EM GRUPO. CONTRATO ASSINADO PELAS PARTES. DESNECESSIDADE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA APÓLICE, DAS CONDIÇÕES GERAIS, DAS CÓPIAS DA FATURA E DO DEMONSTRATIVO GERAL DA DÍVIDA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é necessária a apresentação do contrato com a assinatura das partes e de duas testemunhas para a execução de prêmio de seguro em grupo. A ação executiva pode ser lastreada apenas na apólice, condições gerais, cópia das faturas e demonstrativo geral da dívida. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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